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Receita Federal comunica clubes de futebol e SAFs sobre pendências tributárias

Receita Federal 23 de julho de 2026

A Receita Federal está encaminhando comunicações a clubes de futebol associativos e Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) que apresentam pendências tributárias identificadas em procedimentos de análise fiscal. As comunicações têm por objetivo informar a existência de débitos ou inconsistências e possibilitar a regularização espontânea pelos contribuintes, como prevenção ao agravamento de sua situação fiscal e da adoção de medidas administrativas previstas na legislação.

As análises realizadas indicam a existência de entidades com elevados níveis de endividamento e débitos tributários expressivos, incluindo valores decorrentes de tributos retidos e não recolhidos, que podem caracterizar a ocorrência de apropriação indébita. Dependendo da situação identificada, a falta de regularização pode ensejar a adoção de procedimentos administrativos e demais medidas coercitivas cabíveis.

A regularidade fiscal é requisito para a emissão de certidões e outros documentos comprobatórios exigidos em diversas operações, incluindo contratações, operações de crédito e negociações junto a entidades públicas e privadas. Além disso, o cumprimento das obrigações tributárias e das condições estabelecidas na legislação pode ser necessário para a manutenção em programas de parcelamento e regularização fiscal.

Os clubes associativos e as SAFs podem consultar sua situação fiscal por meio dos serviços digitais da Receita Federal e verificar a existência de pendências que demandem regularização. A Receita Federal reforça que a autorregularização representa a alternativa mais eficaz e menos onerosa para a solução de inconsistências tributárias.

Como regularizar

Pagamento à vista

- Acessar: Minhas Dívidas e Pendências;

- Selecionar Detalhamento da Análise;

- Escolher o(s) débito(s);

- Adicionar à lista para pagamento.

Parcelamento

- Acessar: Minhas Negociações de Dívidas;

- Selecionar a opção Negociar um novo parcelamento.

Os serviços estão disponíveis no Portal de Serviços da Receita Federal: Portal de Serviços.

Fonte original: Receita Federal — ler no site oficial

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