
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado
PixabayO Projeto de Lei 3150/26 institui a Lei de Defesa do Trabalhador Endividado, para proteger a renda salarial contra práticas abusivas de crédito, renovações não consentidas, assédio financeiro e descontos indevidos em folha de pagamento.
A proposta exige autorização expressa, individualizada e verificável para cada operação de crédito. Também impõe regras para contratações digitais, como um prazo de 48 horas para reflexão entre a apresentação da oferta e a confirmação do contrato.
Segundo o autor, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), “o salário, a aposentadoria, a pensão e demais verbas de subsistência não podem ser tratados apenas como garantia de mercado, pois são a base material da dignidade da pessoa humana”.
Práticas proibidasO projeto em análise na Câmara dos Deputados proíbe ofertas de empréstimos em ambientes de trabalho ou por meio de canais corporativos sem autorização. Também ficam vedadas a renovação automática de contratos, a portabilidade sem confirmação e a cobrança de tarifas ou seguros não solicitados.
O texto considera assédio financeiro a abordagem abusiva baseada em pressão psicológica, urgência artificial, promessa enganosa ou exploração da vulnerabilidade do trabalhador. Também proíbe o uso de dados obtidos na relação de trabalho para fins de oferta de empréstimos sem base legal.
A proposta fixa ainda o dever de transparência detalhada antes da assinatura do contrato. Em casos de suspeita de fraude ou de desconto indevido, o trabalhador poderá contestar a cobrança perante a instituição financeira ou o empregador.
Consignado em folhaA proposta altera o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 10.820/03, que trata do crédito consignado em folha de pagamento, para incluir as novas obrigações de transparência e os deveres de proteção aos tomadores de crédito.
Empregadores e gestores deverão disponibilizar demonstrativos claros com a identificação do credor, o valor da parcela e o saldo devedor. O empregador, no entanto, não responderá como garantidor da dívida nem será responsabilizado pela contratação, salvo se comprovada participação ou omissão dolosa.
Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), as famílias endividadas representavam quase 82% do total em julho. Cerca de 30% tinham dívidas em atraso, e mais de 12% não conseguiriam quitá-las.
Próximos passosO projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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