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Preservação ambiental como atividade rural para fins de IR vai à CMA

FENACON 17 de abril de 2026
Jefferson Rudy/Agência Senado

A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nessa quarta-feira (15) o projeto de lei que inclui o serviço de proteção e recuperação ambiental como atividade rural para fins de apuração do Imposto de Renda (IR).

O PL 3.784/2024, do ex-senador Bene Camacho (MA), recebeu parecer favorável do relator, senador Alan Rick (União-AC), e agora segue para análise na Comissão de Meio Ambiente (CMA).

O texto altera a lei que dispõe acerca do IR sobre o resultado da atividade rural (Lei 8.023, de 1990) para incluir a prestação de serviços ambientais, como ações de proteção de ecossistemas, recuperação de áreas degradadas e reflorestamento, no rol de atividades rurais para fins de apuração do imposto.

Para Alan Rick, além do incentivo à preservação ambiental, o projeto confere segurança jurídica a produtores e proprietários rurais que já atuam nessas frentes ou que desejam fazê-lo, permitindo-lhes enquadrar essas iniciativas no tratamento fiscal aplicável ao restante de sua atividade produtiva. 

O relator esclarece que 30% do território nacional é protegido e conservado pelos produtores rurais, às suas expensas, sem receberem nenhuma compensação pelos serviços ambientais desenvolvidos.

Com a medida, os produtores rurais que optem pelo regime simplificado de tributação rural poderão deduzir de imediato as despesas operacionais da receita bruta com serviços ambientais para apuração do imposto de renda”, argumenta.

Alan Rick ainda ressalta que, além da menor carga tributária para aqueles que desenvolvam ações que geram ganhos ambientais, o produtor também poderá contratar empréstimos por meio do crédito rural, contando com taxas de juros reduzidas para realizar despesas ou investimentos em práticas ecológicas.

Fonte: Agência Senado

Fonte: Agência Senado

Fonte original: FENACON — ler no site oficial

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