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Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ

FENACON 13 de julho de 2026

Nova instrução normativa detalha situações de inconsistência cadastral e atualiza critérios para suspensão de inscrições no cadastro

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.333, de 30 de junho de 2026, que atualiza regras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A norma detalha hipóteses que podem levar à suspensão de inscrições por inconsistência cadastral e torna mais objetivos os critérios de análise das informações prestadas ao cadastro.

Situações de inconsistência cadastral

Entre as mudanças, a norma ajusta critérios relacionados à situação cadastral de representantes e de integrantes do Quadro de Sócios e Administradores (QSA), com previsão de hipóteses que envolvem CPF ou CNPJ em situação cadastral irregular.

A nova redação também detalha situações relacionadas à identificação da pessoa jurídica e à coerência das informações declaradas no cadastro. Entre elas estão o uso de nome empresarial ou nome fantasia em desacordo com as normas de registro, a utilização de endereço eletrônico vinculado a outra entidade, o uso de endereço ou telefone de terceiros sem autorização e incompatibilidades entre atividade econômica, natureza jurídica, finalidade declarada e identificação da pessoa jurídica.

A atualização exige atenção das empresas e dos profissionais responsáveis pelo cadastro, especialmente quanto à consistência das informações prestadas e à atualização de dados cadastrais e societários. Também é importante observar a correspondência entre os dados informados no CNPJ e os documentos da entidade.

Legislação relacionada

Instrução Normativa RFB nº 2.333, de 30 de junho de 2026
Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022

Fonte: Receita Federal

Fonte original: FENACON — ler no site oficial

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