Pular para o conteúdo

Comissão de Turismo aprova critérios para tributação de empresas de formatura

FENACON 24 de junho de 2024

Projeto será analisado por outras duas comissões da Câmara antes de ir para o Senado

Paulo Litro, relator da proposta na comissão
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4805/23, que inclui as empresas que organizam formaturas entre as empresas organizadoras de eventos.

O texto estabelece também que o preço do serviço dessas empresas é a comissão recebida dos fornecedores pelos itens contratados, facultada a cobrança de contribuições dos formandos. É sobre essa comissão que a tributação deve incidir.

O relator, deputado Paulo Litro (PSD-PR), recomendou a aprovação do projeto, que é do deputado Felipe Carreras (PSB-PE). Segundo Litro, um dos efeitos práticos do texto é deixar claro que a contribuição dos formandos não é receita efetiva das empresas de formaturas, não sujeitando-se à tributação.

“As empresas organizadoras de formatura não são empresas executoras dos serviços, mas de assessoramento ao conjunto dos formandos na contratação dos diversos fornecedores, atuando como intermediadoras nessa relação comercial”, disse.

A proposição altera Lei Geral do Turismo. Hoje, a lei prevê duas categorias de empresas organizadoras de eventos: as organizadoras de congressos e as de feiras de negócios.

Próximos passos
O projeto vai ser analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ir para o Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fonte original: FENACON — ler no site oficial

Conteúdo reproduzido para informação dos clientes da Astecol. Em caso de dúvida sobre como isso afeta a sua empresa, fale com a nossa equipe.

Contabilidade em dia, decisões mais seguras.

Fale com a equipe da Astecol — atendimento próximo há 36 anos.

Empresas que confiam no nosso trabalho