
A Receita Federal do Brasil, em alinhamento às recentes alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 228, de 19 de março de 2026, informa aos contribuintes obrigados à EFD‑Contribuições que a Tabela 4.3.10 – Produtos Sujeitos a Alíquotas Diferenciadas foi atualizada para refletir as novas alíquotas de PIS/Pasep e Cofins aplicáveis aos insumos da indústria química e petroquímica.
A LC 228/2026 promoveu alterações na Lei nº 11.196/2005 (art. 56), estabelecendo novas alíquotas reduzidas aplicáveis, respectivamente, às envolvendo produtos estratégicos do setor petroquímico.
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Informações SPED
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