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Crédito do Trabalhador terá novas garantias a partir de 23 de junho e exigirá adaptações das empresas

FENACON 19 de junho de 2026

Empregadores deverão informar percentuais oferecidos em garantia, registrar descontos no eSocial e realizar recolhimentos pelo FGTS Digital

Divulgação

Por Comunicação FENACON

O Ministério do Trabalho informou que entrará em vigor no próximo dia 23 de junho de 2026 a funcionalidade que permitirá aos trabalhadores oferecer garantias em operações do Crédito do Trabalhador por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e dos canais das instituições financeiras.

Pela nova sistemática, poderão ser utilizados como garantia 35% das verbas rescisórias, até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e até 100% da multa rescisória do FGTS, ampliando as alternativas para obtenção de crédito pelos empregados.

A implementação também trará novas obrigações para as empresas. Os empregadores deverão acessar o Portal Emprega Brasil para consultar os percentuais das verbas rescisórias oferecidos em garantia pelos trabalhadores, realizar o lançamento dos descontos correspondentes no eSocial e efetuar o recolhimento dos valores por meio do FGTS Digital.

Segundo o Ministério do Trabalho, as normas complementares necessárias para operacionalizar a medida serão publicadas até a data de disponibilização da funcionalidade.

Com informações do eSocial

Fonte original: FENACON — ler no site oficial

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