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Receita inicia rescisão de parcelamentos após alertas do Parcela em Dia

FENACON 11 de março de 2026

Concluída a rodada de comunicações do programa Parcela em Dia, a Receita Federal iniciou o processamento das rescisões para modalidades em hipótese de rescisão

A Receita Federal iniciou o processo de rescisão de parcelamentos após a conclusão da etapa de comunicações realizadas por meio do programa “Parcela em Dia”.  A medida atinge modalidades de parcelamento que se enquadram em hipótese de rescisão.

Neste novo ciclo, um dos principais destaques é a inclusão das modalidades de parcelamento do Simples Nacional no processo de rescisão.

Os contribuintes que tiverem o parcelamento rescindido podem solicitar o reparcelamento de forma totalmente digital pelos links abaixo, conforme o tipo de débito:

· Simples Nacional: Para débitos do regime simplificado.

· Impostos Gerais: Para demais tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, etc).

· Contribuições Previdenciárias (GFIP): Exclusivo para débitos de previdência.

Regularizar o débito rapidamente evita a inscrição em Dívida Ativa da União e facilita a emissão de Certidões Negativas.

Fonte: Receita Federal

Fonte original: FENACON — ler no site oficial

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