
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é o novo canal de comunicação estabelecido entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e os empregadores. Além disso, os Microempreendedores e empregadores domésticos também utilizarão esse portal para atender às demandas da fiscalização. Portanto, é essencial que realizem o primeiro acesso ao DET e atualizem seus cadastros até o dia 1º de agosto.
A partir dessa data, os auditores fiscais do trabalho se comunicarão com os empregadores por meio desse canal. Para garantir o recebimento de alertas e notificações, é fundamental que os empregadores cadastrem seus contatos na caixa postal do DET. Vale ressaltar que, mesmo que o empregador não acesse a caixa postal, ele será considerado ciente da notificação após 15 dias, de forma tácita, conforme o artigo 142 da Portaria MTP nº 671/2021, alterada pela Portaria 3.869/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Fonte: MTE
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