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Reforma tributária altera regras para cálculo da receita bruta no Simples Nacional

Portal Contábeis 29 de junho de 2026

As mudanças promovidas pela reforma tributária vão além da criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Entre as alterações que merecem atenção de empresários e profissionais da contabilidade está a redefinição do conceito de receita bruta, fator determinante para o cálculo dos tributos e para a permanência das empresas no Simples Nacional.

A alteração exige uma revisão dos procedimentos de apuração do faturamento, uma vez que novas receitas passam a integrar a base utilizada para fins tributários. Na prática, empresas que não adaptarem seus controles financeiros poderão enfrentar aumento da carga tributária e, em alguns casos, até mesmo o desenquadramento do regime simplificado.

Receita bruta passa a ter conceito mais amplo

Até então, a apuração da receita bruta considerava, principalmente, os valores decorrentes da venda de mercadorias e da prestação de serviços.

Com a regulamentação da reforma tributária, o conceito foi ampliado para abranger outras receitas diretamente relacionadas à atividade econômica da empresa, tornando o cálculo mais abrangente e exigindo maior controle por parte dos contribuintes.

Essa mudança afeta diretamente o cálculo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), além da verificação da faixa de tributação e do limite anual de faturamento permitido para permanência no regime.

Impacto no cálculo dos tributos

No Simples Nacional, a tributação ocorre por meio de faixas progressivas de faturamento. Quanto maior a receita bruta apurada, maior poderá ser a alíquota efetiva aplicada sobre as receitas da empresa.

Com isso, a inclusão de novos valores na composição da receita bruta pode elevar o faturamento considerado para fins fiscais, alterando a tributação mesmo que o volume de vendas permaneça praticamente o mesmo.

Além do aumento da carga tributária, a nova sistemática também influencia a verificação do limite anual para permanência no Simples Nacional.

Atenção ao limite de faturamento

O limite anual para permanência no Simples Nacional permanece em R$ 4,8 milhões.

Caso a empresa ultrapasse esse valor em até 20%, a exclusão do regime, em regra, produz efeitos a partir do ano-calendário seguinte. Entretanto, quando o excesso supera esse percentual, o desenquadramento pode ocorrer ainda no próprio exercício, conforme previsto na legislação.

Por esse motivo, o acompanhamento contínuo do faturamento passa a ser ainda mais importante para empresas que operam próximas ao limite de receita permitido.

Quais receitas exigem maior atenção?

A ampliação do conceito de receita bruta faz com que diversas entradas financeiras vinculadas à atividade empresarial passem a exigir análise criteriosa.

Dependendo da atividade exercida, podem integrar esse cálculo receitas como royalties, gorjetas, juros decorrentes de vendas a prazo, receitas acessórias e outros valores diretamente relacionados às operações da empresa.

A correta classificação dessas receitas será fundamental para evitar divergências na apuração dos tributos e possíveis questionamentos por parte do Fisco.

Impactos variam conforme o segmento

Os efeitos da mudança tendem a variar de acordo com a atividade econômica desenvolvida.

Empresas de consultoria, por exemplo, deverão revisar o tratamento tributário de reembolsos, despesas cobradas de clientes e demais receitas vinculadas aos serviços prestados.

No setor de tecnologia, receitas provenientes de suporte técnico, licenciamento de software, locação de infraestrutura e alienação de equipamentos podem demandar reavaliação quanto à sua composição na receita bruta.

Já escritórios de advocacia precisarão analisar o tratamento tributário dos honorários de sucumbência e de outras receitas relacionadas ao exercício da atividade profissional, observando as normas específicas aplicáveis ao setor.

Planejamento tributário ganha importância

Diante das novas regras, empresários e escritórios de contabilidade devem revisar seus processos internos de apuração das receitas.

A atualização dos controles financeiros, a revisão dos contratos firmados com clientes e a correta classificação das receitas tornam-se medidas essenciais para garantir o correto enquadramento tributário e reduzir riscos de autuações fiscais.

Mais do que uma mudança conceitual, a ampliação da definição de receita bruta reforça a necessidade de acompanhamento permanente da legislação tributária. Em um cenário de profundas transformações promovidas pela reforma tributária, manter a conformidade fiscal será fundamental para preservar a competitividade e a segurança jurídica das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Fonte original: Portal Contábeis — ler no site oficial

Conteúdo reproduzido para informação dos clientes da Astecol. Em caso de dúvida sobre como isso afeta a sua empresa, fale com a nossa equipe.

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