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Venda de intangível: quando não há incidência de PIS e COFINS

Portal Contábeis 3 de abril de 2026

A tributação sobre a venda de ativos intangíveis ainda gera dúvidas entre profissionais da área contábil e empresarial, especialmente no que diz respeito à incidência de PIS e Cofins.

De acordo com a legislação vigente, nem toda operação envolvendo intangíveis estará sujeita a essas contribuições, sendo fundamental compreender a natureza da receita para o correto enquadramento tributário.


O que são ativos intangíveis?

Os ativos intangíveis são bens incorpóreos, ou seja, não possuem existência física, mas geram valor econômico para a empresa.

Entre os exemplos mais comuns estão:



Incidência de PIS e Cofins: regra geral

As contribuições ao PIS e à Cofins incidem, em regra, sobre o faturamento ou a receita bruta das empresas, conforme estabelecido pelas Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003.

No entanto, é essencial distinguir receitas operacionais de receitas não operacionais.


Venda de intangível: quando não há incidência

A venda de ativos intangíveis pode não sofrer incidência de PIS e Cofins quando caracterizada como receita não operacional, ou seja, quando não faz parte da atividade principal da empresa.

Isso ocorre, por exemplo, quando:


Nesses casos, a receita não compõe a base de cálculo das contribuições, afastando a incidência de PIS e Cofins.


Ponto de atenção

É fundamental analisar o objeto social da empresa e a habitualidade da operação.

Se a empresa atua na exploração ou comercialização de ativos intangíveis (como licenciamento de software, cessão de direitos ou franquias), a receita pode ser considerada operacional, havendo incidência normal das contribuições.

Ou seja, o tratamento tributário depende diretamente da natureza da atividade exercida.


Riscos de enquadramento incorreto

A classificação inadequada da receita pode gerar:



Conclusão

A venda de ativos intangíveis exige uma análise criteriosa sob o ponto de vista tributário, especialmente quanto à incidência de PIS e Cofins.

Mais do que aplicar regras gerais, é necessário avaliar a natureza da operação, a atividade da empresa e o contexto em que a receita foi gerada.

O correto enquadramento evita riscos fiscais e garante maior segurança na apuração dos tributos.

Diante da complexidade do tema, o acompanhamento contábil especializado é essencial para assegurar conformidade e eficiência tributária.

Fonte original: Portal Contábeis — ler no site oficial

Conteúdo reproduzido para informação dos clientes da Astecol. Em caso de dúvida sobre como isso afeta a sua empresa, fale com a nossa equipe.

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