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Importação por Consórcios: Análise Legal e Prática

Portal Contábeis 12 de julho de 2024

Os consórcios, conforme a legislação brasileira, não possuem personalidade jurídica própria. Isso impacta diretamente suas operações fiscais e tributárias, incluindo processos de importação. A legislação relevante inclui:

Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, art. 6º: Define atribuições dos fiscais da Receita Federal. Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009: Regulamenta procedimentos aduaneiros. Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015: Detalha normas de fiscalização e controle. Portaria Coana nº 123, de 17 de dezembro de 2015: Estabelece diretrizes específicas para procedimentos de importação. 2. Cadastro no SISCOMEX

A prática demonstra que consórcios podem se cadastrar no SISCOMEX para realizar importações. No entanto, o limite de importação pode ser restrito devido à análise do recolhimento dos impostos federais pelas autoridades fiscais. O consórcio não apura imposto de renda devido à ausência de personalidade jurídica, o que é claramente destacado na legislação do imposto de renda.

3. Regimes Especiais de Incentivos

Consórcios podem adquirir ou importar bens e serviços quando as empresas participantes estão habilitadas a regimes especiais, como:

Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura): Incentiva o desenvolvimento de infraestrutura. Repenec (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste): Focado na indústria petrolífera. Recopa (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Obras de Infraestrutura de Construção Civil para a Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016): Incentiva obras de infraestrutura relacionadas aos grandes eventos esportivos.

A Instrução Normativa RFB nº 1.237/2011 permite que, em consórcios onde todas as empresas estejam habilitadas ou coabilitadas a esses regimes, a empresa líder possa realizar aquisições e importações de bens e serviços em nome do consórcio.

4. Implicações Práticas

Na prática, os fiscais da Receita Federal analisam os consórcios com base nas atribuições estabelecidas pela Lei nº 10.593/2002 e nas regulamentações detalhadas nos decretos e instruções normativas mencionados. O foco principal é garantir o cumprimento das obrigações fiscais, especialmente no que se refere ao recolhimento de impostos federais.

5. Considerações Finais

Portanto, apesar das restrições e limitações impostas pela falta de personalidade jurídica, consórcios podem realizar importações, especialmente quando enquadrados em regimes especiais de incentivos fiscais. A liderança da empresa líder no consórcio e a habilitação ao regime são essenciais para a viabilidade dessas operações.

Fonte original: Portal Contábeis — ler no site oficial

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